Está na pauta na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado o projeto que tipifica como crime qualificado de peculato o desvio do Programa Bolsa Família e de recursos destinados ao custeio de alimentação em escolas públicas. O senador Antonio Anastasia (PSDB-MG) apresentou relatório favorável ao PLS 216/2015, mas não concordou com a inclusão do crime do rol dos crimes hediondos.
Do senador Roberto Rocha (PSB-MA), o projeto inclui como crime de peculato, no Código Penal, a ação de se apropriar de recurso do Programa Bolsa Família ou de recurso destinado a custeio de alimentação ou ações de educação alimentar ou nutricional em escolas públicas ou entidades filantrópicas ou comunitárias. A pena proposta é de reclusão, de 4 a 14 anos, além de multa.
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