Elas foram encaminhadas para delegacia e vão responder por obscenidade. Motorista não foi conivente com a entrada das jovens, diz gerente da viação.
Duas mulheres entraram peladas em um ônibus que saía de Taguatinga, no Distrito Federal, em direção a Águas Lindas, no Entorno do DF. As imagens foram registradas por um passageiro e mostram a dupla sentada ao lado do motorista. Elas chegam a fazer um “coração” com as mãos na parte da frente do ônibus. O caso foi flagrado na última sexta-feira (13) em um veículo da empresa Taguatur.
De acordo com o gerente da empresa, João Caetano Rocha, o motorista não foi conivente com a entrada das mulheres. “Estas jovens aproveitaram o momento de desembarque de outros passageiros e invadiram o ônibus”, afirmou ao G1. “Ele não sabia o que fazer, ligou para a empresa e pediu apoio.”
As duas foram encaminhadas para a delegacia da região. A suspeita é de que elas estavam sob efeito de drogas e a ação delas pode ser configurada como ato obsceno. O crime é previsto no artigo 233 do Código Penal, descrito como a prática de obscenidade em lugar público, aberto ou exposto ao público. Ele prevê detenção de três meses a um ano ou multa. Fonte: G1
Duas mulheres entraram peladas em um ônibus que saía de Taguatinga, no Distrito Federal, em direção a Águas Lindas, no Entorno do DF. As imagens foram registradas por um passageiro e mostram a dupla sentada ao lado do motorista. Elas chegam a fazer um “coração” com as mãos na parte da frente do ônibus. O caso foi flagrado na última sexta-feira (13) em um veículo da empresa Taguatur.
De acordo com o gerente da empresa, João Caetano Rocha, o motorista não foi conivente com a entrada das mulheres. “Estas jovens aproveitaram o momento de desembarque de outros passageiros e invadiram o ônibus”, afirmou ao G1. “Ele não sabia o que fazer, ligou para a empresa e pediu apoio.”
As duas foram encaminhadas para a delegacia da região. A suspeita é de que elas estavam sob efeito de drogas e a ação delas pode ser configurada como ato obsceno. O crime é previsto no artigo 233 do Código Penal, descrito como a prática de obscenidade em lugar público, aberto ou exposto ao público. Ele prevê detenção de três meses a um ano ou multa. Fonte: G1
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