Em Brumado, dois réus foram denunciados pela prática de estelionato e agiotagem. Segundo a denúncia, em 2011, um deles ludibriou a vítima, celebrando com ele contrato de financiamento para a construção de uma casa em um terreno avaliado em R$ 52.000,00. Na época, o réu acordou com a vítima para que transferisse a propriedade do imóvel para seu nome, a fim de que, após o término da construção, que deveria ocorrer em noventa dias, fosse financiada a compra junto à Caixa Econômica Federal (CEF). O acusado transferiu o imóvel para uma terceira pessoa, a qual, após três meses, repassou para o acusado de agiotagem, tudo sem consentimento da vítima. O réu acusado de estelionato não concluiu a obra e ainda repassou a propriedade, como garantia de suposto empréstimo de R$ 45.000,00. Diante dos fatos, o juiz da Vara Crime, Genivaldo Alves Guimarães, disse na sentença que a materialidade delitiva do estelionato está provada pelos contratos e escritura juntados aos autos, bem como pelos depoimentos. Assim, os réus foram condenados pelos crimes de estelionato e agiotagem. Para o caso de estelionato, o réu foi condenado a pena de quatro anos e seis meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de cem dias-multa. Já no caso de agiotagem, o réu foi condenado a um ano e seis meses de detenção, em regime inicial aberto, e cinquenta dias-multa. brumadonoticias.com.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário