O plenário do senado aprovou nesta quarta-feira (28) a medida provisória (MP) 680, que trata das regras do programa de proteção ao emprego. De acordo com a Agência Brasil, a MP foi a primeira a ser aprovada no senado com a análise do novo pressuposto constitucional de pertinência temática, instituído após o supremo tribunal federal considerar inconstitucionais as emendas às MPS que não tenham relação com o tema original da matéria. O programa permite a redução temporária da jornada de trabalho, com diminuição de até 30% do salário. Para isso, o governo arcará com 15% da redução salarial, usando recursos do fundo de amparo ao trabalhador (FAT). A complementação é limitada a R$ 900,84, valor que cobre 65% do maior benefício do seguro-desemprego, que, atualmente, é R$ 1.385,91. Pela proposta, para que o regime diferenciado seja aplicado, é necessário que ele seja acordado em acordo coletivo de trabalho específico (ACTE) com a entidade sindical. O texto diz ainda que é preciso a apresentação da relação de empregados submetidos à jornada de trabalho e ao salário reduzidos, com detalhamento da remuneração. Na Câmara, os parlamentares retiraram do texto um artigo que previa que a convenção ou acordo coletivo de trabalho poderia prevalecer sobre a legislação, inclusive a consolidação das leis do trabalho. O governo e as centrais sindicais foram contra a medida por considerar que ela prejudicava a legislação trabalhista e retirava o protagonismo de sindicatos e centrais sindicais nas negociações e acabaram vitoriosos na votação entre os deputados. Com isso, e como a MP não continha os chamados jabutis – emendas estranhas ao tema original da matéria –, a votação ocorreu sem polêmicas no senado. O texto segue agora para sanção da presidente Dilma Rousseff. BN
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