Um hospital de Goiânia foi condenado a indenizar por danos os pais de um bebê que morreu durante um parto normal, em que seria recomendado o realização de uma cesariana. A decisão, que foi da 4ª câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) afixou o valor de R$ 50 mil a serem pagos ao casal, e entendeu que cabe ao médico a responsabilidade de dizer qual é o procedimento mais seguro em cada caso. As informações são do Migalhas.
Além da indenização, os pais também receberão uma pensão mensal no valor de 2/3 do salário mínimo até a data em que o filho fizesse 25 anos, e depois, 1/3 até os 65 anos.
De acordo com os autos do processo, o parto normal causou a morte do bebê devido ao seu tamanho, que já era conhecido por exames de ultrassonografia. A maternidade alegou, em sua defesa, que a escolha pelo parto natural foi feita pelos pais e, portanto, ambos são culpados pelo fato.
O desembargador e relator do caso, Carlos Escher, considerou o erro do Hospital. “Porém, quando se trata de apuração da responsabilidade do nosocômio onde foi realizado o procedimento médico, o Superior Tribunal tem reconhecido que a responsabilidade dos hospitais pelos danos causados por médicos integrantes de seu corpo clínico, regulada pelo art. 14 do Código Consumerista, é objetiva, uma vez que, ainda que haja autonomia funcional, há vínculo de subordinação administrativa entre o profissional e a entidade hospitalar.”
O colegiado afastou o argumento da maternidade de que os pais também foram responsáveis pelo acontecimento, “uma vez que tinham ciência do 'tamanho avantajado' do filho e, ainda assim, não solicitaram o procedimento cirúrgico de cesariana”.
“Ora, a realização de um parto é uma questão técnica, cuja análise caberá, tão somente, ao profissional capacitado (médico) para, analisando todo o quadro clínico da paciente e do feto, decidir pelo parto normal ou cesariana, não competindo à paciente tal decisão". BN
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