A Secretaria de Transportes e Trânsito notificou hoje as empresas S. Miguel e Expresso Rio Cachoeira a cumprirem determinação da Prefeitura de Itabuna, através de Decreto, para concessão da meia passagem escolar aos estudantes matriculados nas redes pública e particular. Além disso, as concessionárias também devem observar gratuidade para agentes de combates às endemias e fiscais municipais, deficientes físicos, alunos da APAE e idosos com idade igual ou superior a 65 anos. O Decreto também regula o Vale Transporte Eletrônico. Somente terão direito à meia passagem estudantes residentes há pelo menos 1 quilômetro da unidade escolar onde estejam matriculados e os regularmente matriculados em escolas e cursos reconhecidos pelo MEC. Também alunos residentes em Itabuna matriculados em cursos oferecidos pela Universidade Estadual de Santa Cruz (UESC) ou cursos preparatórios para vestibular vinculados a programas de assistência social dos governos municipal, estadual, federal e ONGs, inclusive ensino à distância (E.A.D.). Todos deverão se cadastrar na Associação das Empresas de Transporte Urbano de Itabuna (A.E.T.U.). Para gozar do beneficio é obrigatória à apresentação do Cartão Eletrônico Escolar personalizado, dentro do prazo de validade, emitido pela A.E.T.U., onde os estabelecimentos de ensino também deverão fazer cadastro e ceder arquivo eletrônico anual com a relação de seus alunos regulares. Alunos já cadastrados, que já possuem o Cartão não precisam de novo cadastro, mas precisam fazer a revalidação junto à associação das empresas de ônibus.
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quinta-feira, 18 de dezembro de 2014
ITABUNA-BA: Prefeitura regulamenta meia passagem a estudantes
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