Comprar votos, coagir o eleitor a votar em algum candidato e violação do sigilo do voto configuram práticas abusivas que impedem o eleitor de exercer o seu direito de votar ou de escolher livremente o voto.
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O cidadão deve denunciar a irregularidade eleitoral ao Ministério Público Eleitoral (MPE) de sua cidade ou região. O ideal é que as denúncias apresentem o maior número de detalhes, indicando, sempre que possível, os nomes dos envolvidos nas fraudes e o local onde ocorreu ou está ocorrendo o fato criminoso. Se dispuser de documentos, fotos ou vídeos que comprovem a prática do crime denunciado, eles também podem ser enviados ao MPE. Para facilitar a vida do cidadão, serviços para denúncias de desrespeito à lei eleitoral estão disponíveis pela internet nos sites das Procuradorias e dos Tribunais Regionais Eleitorais. Além disso, existe o Disque Denúncia, promovido pelo movimento Pensamento Nacional das Bases Empresariais - PNBE. O serviço funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h, e aos sábados, das 8h30 às 14h, pelos números: 4003-0278, para capitais e regiões metropolitanas, e 0800 881 0278, para as demais regiões do Brasil.
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