Do BOL, em São Paulo - De acordo com reportagem do jornal Agora desta sexta-feira (27), a Procuradoria-Geral da República defendeu, no STF (Supremo Tribunal Federal), que as aposentadorias proporcionais fiquem livres do desconto do fator previdenciário*.
O relatório do procurador-geral Rodrigo Janot afirma que o fator deve ficar fora do cálculo de todos os benefícios proporcionais que tiveram o redutor, a partir de dezembro de 1999.
Essa possibilidade pode aumentar o valor do benefício em até 60%, segundo o advogado previdenciário Guilherme Portanova (www.assessorprevidenciario.com ).
As aposentadorias proporcionais concedidas a partir dessa data tiveram dois descontos –além de até 30% referentes ao cálculo, ainda veio o fator.
O índice reduz o benefício de quem se aposenta com menos idade.
O procurador Rodrigo Janot afirmou, no relatório enviado ao Supremo, que o INSS não pode aplicar o desconto no fator em uma aposentadoria que já teve o pedágio, uma contribuição extra exigida desses segurados.
*Obs - Fator previdenciário, em Previdência Social, é um fator multiplicativo aplicado ao valor dos benefícios previdenciários que leva em conta o tempo de contribuição, a idade do segurado e a expectativa de vida. Criado em 1999, durante o governo Fernando Henrique Cardoso, tem por finalidade desestimular aposentadorias precoces. O fator previdenciário é aplicado para cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição e por idade, sendo opcional no segundo caso. Com informações do jornal Agora.
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