> TABOCAS NOTICIAS : Justiça manda Google respeitar o "direito de ser esquecido"

quarta-feira, 14 de maio de 2014

Justiça manda Google respeitar o "direito de ser esquecido"

Escritório do Google em Nova York (Foto: /Mark Lennihan/AP)
O Tribunal de Justiça da União Europeia acatou o pedido de um espanhol e exigiu que oGoogle apague dois links que o prejudicavam em seu site de busca. A decisão, inédita, deve se tornar um precedente para casos similares em toda a Europa, institucionalizando o que vem sendo chamado de "direito de ser esquecido". A sentença pode forçar uma mudança na forma como os principais sites de busca, como Google, Yahoo e Bing, atuam. Entenda o que significa para a internet e para a proteção da privacidade com esta decisão.
O que é o direito de ser esquecido?
Em 2012, a Comissão Europeia publicou um projeto da revisão de sua lei sobre privacidade para incluir o direito de ser esquecido. O projeto diz que qualquer pessoa poderia pedir para que sites de busca, como o Google, deletassem links para páginas na internet que tivessem informações pessoais antigas. A lei só vale para links em motores de busca – os sites contendo as informações continuariam no ar, mas não seriam linkadas no Google, por exemplo. Os sites de busca só poderiam se recusar a apagar os links caso tivessem motivos "legítimos" para isso.
Por que as autoridades europeias defendem esse direito?

A proposta faz parte de uma série de medidas para assegurar a privacidade dos cidadãos no ambiente online. Na época em que foi apresentada, em 2012, a comissionária Viviane Reding defendeu o direito como uma forma de ajudar jovens a proteger suas reputações. Jovens podem usar redes sociais, como o Facebook, para postar textos ou fotos contrangedoras. Esse conteúdo antigo poderia vir à tona em uma busca no Google quando eles estiverem procurando emprego, por exemplo, comprometendo as chances de contratação. Nesses casos, eles poderiam usar a lei, não para retirar o conteúdo constrangedor da internet, mas para impedir que o Google apresente esses links na busca.
Qual foi o caso que levou a Corte à defender o direito de ser esquecido?
Foi uma ação na Justiça movida pelo espanhol Mario Costeja González, um especialista e professor em comunicação não-verbal, contra o Google. O problema de Costeja começou quando o jornal La Vanguardia digitalizou seu acervo e o colocou à disposição na internet. Em uma edição de janeiro de 1998, o jornal publicou uma nota judicial sobre uma dívida de Costeja e sua mulher. Quando o professor fez uma busca com o seu nome, o link com a dívida apareceu entre os resultados. Segundo Costeja, essa dívida já foi quitada há muito tempo e por isso não deveria aparecer nas páginas do Google. "Tudo estava resolvido, a dívida está paga há anos, desde então me divorciei. Mas para o Google, eu continuo sendo um devedor e casado", disse, no ano passado, ao jornal El País.
Na sentença, os juízes da Corte Europeia decidiram que Costeja estava certo, e obrigaram o Google a apagar os dois links que aparecem sobre a dívida quando se faz uma busca com o nome do professor. Pela interpretação dos juízes, mesmo dados que foram publicados de acordo com a lei na época, mas que com o tempo se tornaram "inadequados ou irrelevantes", podem ser apagados a pedido de pessoas que se sentirem ofendidas.
Qual foi a reação do Google após a sentença?
A decisão pegou o Google de surpresa. A empresa havia vencido todas as batalhas judiciais a respeito até então. A empresa disse ao jornal The Wall Street Journal que a decisão é decepcionante e que precisa de tempo para analisar quais serão as implicações. A decisão também afeta outros sites de busca. A Microsoft, que opera o Bing, preferiu não se manifestar. Já o Yahoo disse que defende uma internet aberta e livre de censura.
A decisão da Europa afeta brasileiros?
A princípio, não. A lei que regula a internet no Brasil – o Marco Civil da Internet – é diferente da legislação europeia. Ainda assim, o caso pode servir como referência ou precedente em julgamentos similares que vierem a ocorrer na Justiça brasileira.

Nenhum comentário:

Postar um comentário