Com o posicionamento do ministro José Roberto Barroso, a tese de que são inconstitucionais as doações de empresas privadas a candidatos e partidos políticos conta com quatro votos entre os ministros do Supremo. São necessários ao menos seis votos para que a tese prevaleça.
Os ministros julgam uma Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil, que questiona a artigos da Lei dos Partidos Políticos e da Lei das Eleições que permitem as doações de pessoas físicas e jurídicas para campanhas de partidos políticos e candidatos.
Além de Barroso, votaram pela procedência da ação o relator do processo, Luiz Fux, o presidente do STF, Joaquim Barbosa, e Dias Toffoli.http://blogdomariofortes.blogspot.com.br/
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