Major Evandro Marcolino da Silva e Souza
A juíza Henriqueta Fernanda Chaves Alencar Ferreira Lima, condenou o major da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, Evandro Marcolino da Silva e Souza, pelo estupro de uma menina de 14 anos, no município de Colíder (distante 634 km de Cuiabá).
A juíza Henriqueta Fernanda Chaves Alencar Ferreira Lima, condenou o major da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, Evandro Marcolino da Silva e Souza, pelo estupro de uma menina de 14 anos, no município de Colíder (distante 634 km de Cuiabá).
Os crimes que ocorreram em 2002 foram julgados o início do mês de outubro deste ano. Evandro Souza é acusado de estuprar a menor de 14 anos por três vezes na própria residência onde à época a garota era sua funcionária. De acordo com o processo a vitima era obrigada a manter relações com o réu por ser ameaçada com arma de fogo. “A denúncia e a sentença condenatória apontam que o estupro foi perpetrado com violência real (exercida por meio do emprego de arma de fogo)”, diz trecho da decisão.
Magistrada Henriqueta Fernanda Chaves
Alencar Ferreira Lima
Onze anos após abusar da menor, o réu foi condenado pela prática de três crimes de estupro, desenvolvidos nas mesmas circunstâncias de tempo, lugar e modo de execução, diz trecho da decisão.
“Assim, considerando o número de ilícitos, exaspero-lhe a pena em 1/2 (metade), perfazendo, assim, um total de doze (12) anos, dois (02) meses e sete (07) dias de reclusão, que torno definitiva pela inexistência de circunstâncias outras que possam modificá-la” diz trecho da decisão.
O major da PM deverá cumprir a pena em regime inicial fechado, já que a pena aplicada ao caso ultrapassa o interregno de oito anos.
Perda do cargo
Conforme os autos, por ter respondido o processo em liberdade, comparecer aos atos do processo e ter residência fixa, o policial militar tem o direito a responder ao processo em liberdade. Porém a juíza pede a perda do cargo público, já que a pena réu é superior a quatro anos de reclusão. “A conduta do acusado é absolutamente incompatível com o exercício da atividade inerente ao seu cargo, isto é, proteger bens jurídicos alheios, bem como zelar pela integridade física das pessoas, sendo a perda do cargo e/ou função pública medida inarredável”, afirma a juíza na decisão.
Em 2010, um coronel do Exército de Brasília, também foi condenado na justiça comum a mais de 11 anos de reclusão, por estupro de vulnerável, o que levou a perder a patente. O Superior Tribunal Militar (STM) declarou indigno do oficialato o coronel que acabou perdendo o posto e a patente. Por unanimidade, os demais ministros da Corte acompanharam o voto do relator. Com a perda do posto e da patente, o coronel perdeu também o direito de receber a sua aposentadoria. Leia mais sobre o caso.
“Assim, é de se observar que a atividade Policial exige de seus integrantes, no mínimo, comportamento condizente com a moral e bons costumes, sendo inadmissível a presença de membros de índole perniciosa nas corporações castrenses, isto, sob pena de se vincular no sentimento comum de toda uma sociedade, o descrédito e desrespeito às instituições militares e ao próprio Judiciário. Após o trânsito em julgado, determino a suspensão dos direitos políticos do condenado, enquanto durarem os efeitos da condenação” diz a juíza em trecho da decisão.
Homenagem
O Major Evandro Marcolino da Silva e Souza é comandante do 9º Batalhão da Polícia Militar, região do bairro Tijucal, em Cuiabá. Mesmo respondendo ao processo, o oficial da PM foi homenageado em agosto de 2012 com a Medalha de Tempo de Serviço – Prata, que é concedida aos servidores, por contarem mais de 20 (vinte) anos de efetivo serviço prestado a Polícia Militar do Estado de Mato Grosso. Caso seja confirmada a perda do cargo, o policial deve se abstiver do salário R$ 13.575,50. Olhar Jurídico
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