O Presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, Desembargador Mário Alberto Hirs, proferiu decisão, nos autos do processo nº 0018228-57.2013.8.05.0000, requerido pela Câmara Municipal de Amargosa, determinando a suspensão da execução da sentença proferida pelo Juiz da Comarca de Amargosa, Dr. Alberto Fernando Sales de Jesus, nos autos do Mandado de Segurança nº 0000658-40.2013.805.0006 impetrado pelos Vereadores Vera Lucia Santos Alves, Reinaldo Souza da Silva, Genivaldo Santana de Lima, Viviane Peixoto de Santana e Antônio Clovis Andrade Sampaio contra ato praticado pelo Presidente da Câmara Municipal, Vereador Marcos Paulo Andrade Sampaio. Na sentença, o Juiz determinou ao Presidente da Câmara que cumpra a Lei Municipal nº 375, de 28/11/2012, aprovada por unanimidade dos Vereadores (com votos favoráveis dos Vereadores Marcos Paulo – PDT, Zé Vaz – PV, Júlio Pinheiro – PT e Regi do Ônibus – PT) e sancionada pelo ex-prefeito Valmir Sampaio – PT, que fixou o subsídio mensal dos edis no valor de R$ 6 mil reais, para a legislatura 2013-2016, retroagindo os efeitos da sentença à data da propositura da ação. Ao final da sentença, o magistrado já havia determinado que os autos fossem remetidos ao Tribunal de Justiça da Bahia, com ou sem recurso, para o reexame da matéria. Inconformada com a sentença, a Câmara Municipal de Amargosa requereu ao Presidente do Tribunal de Justiça da Bahia a suspensão da execução da sentença, pedido este que foi atendido por decisão datada de 04-10-2013, confirmando a determinação do Juiz de Amargosa, no sentido de que os efeitos da sentença somente ocorrerão após o trânsito em julgado.
*Voz da Bahia
Veja a decisão na integra: DECISÃO
Nenhum comentário:
Postar um comentário