O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo anula eleição de filha que substituiu a mãe horas antes da votação. Somente no mesmo estado, há seis outros casos semelhantes que deverão ter o mesmo destino.
O candidato é barrado pela Lei da Ficha Limpa e vai recorrendo, recorrendo, recorrendo, enquanto a campanha continua. Na noite do sábado, véspera da eleição, ele é substituído por um parente ou uma pessoa de sua confiança que não tem problemas na Justiça.
Na manhã do dia seguinte, os eleitores vão às urnas e encontram ali a foto e o nome do candidato barrado. Votam nele, mas, na verdade, quem vai ser eleito e será prefeito é o seu filho ou o seu “compadre”. Parece ficção, mas, só em São Paulo, sete casos tiveram esse desfecho. Cinco desses candidatos foram substituídos no sábado, ou seja, um dia antes do primeiro turno das eleições municipais. Fonte Uol
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