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sábado, 17 de novembro de 2012

Maluf diz que sua condenação pela justiça de Jersey 'não tem embasamento legal'

Do UOL, em São Paulo 

O deputado federal Paulo Maluf (PP/SP) disse nesta sexta-feira (16), por meio de nota oficial de sua assessoria, que a ação que embasou a condenação dele Justiça de Jersey --paraíso fiscal britânico "por supostos desvios de recursos durante a construção da avenida Água Espraiada (atual Jornalista Roberto Marinho) "não tem embasamento legal".
Segundo a nota, que não foi explícita a respeito de eventual recurso contra a decisão, "qualquer obra realizada em território brasileiro, se feita de forma irregular, o que não é o caso dessa, terá de ser julgada pela Justiça brasileira". A condenação de Maluf foi tornada pública hoje de manhã e determina que duas empresas atribuídas à família do ex-prefeito devolvam US$ 22 milhões à Prefeitura de São Paulo. Conforme o município, o recurso foi desviado pelo parlamenta --prefeito de 1993 a 1996. Veja abaixo, na íntegra, a nota encaminhada pela assessoria de Maluf. 


NOTA OFICIAL 
1 - A sentença mostra claramente que Paulo Maluf não é réu na Ilha de Jersey. 
2 - A sentença mostra claramente o que temos afirmado à exaustão, que Paulo Maluf não tem conta na Ilha de Jersey. 
3 - A sentença mostra claramente que os eventuais recursos citados na ação teriam sido movimentados em janeiro e fevereiro de 1998, quando Paulo Maluf não era mais prefeito de São Paulo, já que seu mandato acabou em dezembro de 1996. Portanto, já havia saído da Prefeitura há mais de um ano. 
4 - A ação não tem embasamento legal, já que a obra não foi feita pela Prefeitura, mas sim pela Emurb, sendo, portanto, a Prefeitura parte ilegítima na questão. 
5 - A ação não tem embasamento legal, pois qualquer obra realizada em território brasileiro, si feita de forma irregular, o que não é o caso dessa, terá de ser julgada pela Justiça brasileira. 
6 - À decisão cabe recurso. 
Assessor de Imprensa de Paulo Maluf

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