"Janete Aparecida Silva Oliveira, representante do Grupo de Apoio à Adoção De Volta pra Casa, defendeu mudança na lei para permitir a um casal bancar a gravidez de mãe interessada em entregar o filho para adoção e, assim, ter prioridade nesse processo. Ela também cobrou o cumprimento da norma que estabelece dois anos como limite de permanência de criança e adolescente em abrigo."- Jornal do Senado.
A senhora Janete comete um grande equívoco com a sua "permissão legal" de "adoção antecipada ou já encomendada". É inadmissível que se vá aceitar a "indústria de adoção" nos moldes defendidos por essa senhora. Já existem as "mães de aluguel", e agora vamos alimentar o comércio de gravidez para fins de adoção? Isso é antiético, imoral e agride a natureza da concepção familiar.
Assim, espera-se que o Senado Federal tenha maturidade para não permitir que a proposta irresponsável da representante do Grupo de Apoio à Adoção De Volta pra Casa tenha receptividade. Não podemos dar asas a essas ações capciosas revestidas de aparentes seriedades, defendidas pela senhora Janete Aparecida Silva de Oliveira.
Júlio César Cardoso
Bacharel em Direito e servidor federal aposentado
Balneário Camboriú-SC
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