Rapidez e facilidade no atendimento aos contribuintes marcaram os 10 primeiros dias de implementação do Programa Municipal de Recuperação Fiscal – Refis -, que concede dispensa integral dos encargos devidos à Fazenda Pública Municipal relativos à multa e juros de mora para pagamento à vista ou em duas parcelas de IPTU, imposto sobre serviços e taxas relativas a alvarás.. Segundo o diretor do Departamento de Tributos, Emerson Carvalho, o Refis é a aplicação da lei 2.220 aprovada pela Câmara Municipal e está diretamente vinculado à Secretaria da Fazenda, mas tem caráter temporário, objetivando que os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária, vencidos até 31 de dezembro de 2011, inscritos na dívida ativa, ajuizados ou não, possam ser pagos, excepcionalmente, até 28 de dezembro deste ano.
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