O secretário de Finanças, Geraldo Pedrassoli reuniu a equipe técnica do Departamento de Tributos e auditores para discutir a implementação da lei 2.220, aprovada pela Câmara de Vereadores e que institui o Programa Municipal de Recuperação Fiscal – Refis Municipal, facilitando o acesso dos contribuintes ao benefício. A lei, que foi aprovada pela Câmara de Vereadores, oferece até 28 de dezembro, dispensa integral dos encargos devidos à Fazenda Pública Municipal relativos à multa e juros de mora para pagamento à vista ou em duas parcelas consecutivas, beneficiando milhares de contribuintes em débito com o fisco municipal, especialmente em relação ao IPTU. Ele explica que o programa tem caráter temporário, e visa fazer com que os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária, vencidos até 31 de dezembro de 2011, inscritos na dívida ativa, ajuizados ou não, poderão ser pagos, excepcionalmente, até 28 de dezembro deste ano, atualizados através do Índice Geral de Preços – IGPM, com dispensa dos encargos devido referentes a juros e multa de mora, além de multa de infração, para pagamento à vista, em espécie.
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