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sexta-feira, 16 de novembro de 2012

ITABUNA-BA: Cresce número de contribuintes para renegociação do Refis


Uma média de 50 contribuintes têm procurado diariamente o Departamento de Tributos da Prefeitura de Itabuna para renegociar suas dívidas junto ao fisco municipal beneficiados pelo Programa Municipal de Recuperação Fiscal – Refis Municipal, aprovado pelo legislativo municipal. Segundo o secretário de Finanças, Geraldo Pedrassoli, a lei oferece dispensa integral dos encargos devidos à Fazenda Pública Municipal relativos à multa e juros de mora para pagamento à vista ou em duas parcelas consecutivas. Ele observa que o programa tem caráter temporário, e objetiva fazer com que os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária, vencidos até 31 de dezembro de 2011, inscritos na dívida ativa, ajuizados ou não, poderão ser pagos, excepcionalmente, até 28 de dezembro deste ano, atualizados através do Índice Geral de Preços – IGPM, para pagamento à vista.
Para Pedrassoli, as ações implementadas visam facilitar a aplicação da lei e incluem a autorização para que seja concedido o parcelamento da dívida em até duas vezes, desde que o recolhimento da última parcela ocorra até o final do prazo estabelecido, considerando-se para efeito de quitação a data de autenticação bancária constante do Documento de Arrecadação Municipal - DAM. A cobrança exclui multa e juros de mora devidos por pessoas físicas e jurídicas. Visando facilitar e orientar o atendimento dos contribuintes até o final do período do programa do Refis Municipal, o secretário explica que o Departamento de Tributos mobilizou toda a sua equipe de auditores e técnicos no Centro Administrativo Firmino Alves para realização de cálculos e emissão dos respectivos Documento de Arrecadação Municipal. Pedrassoli salienta que o Refis beneficia diretamente a milhares de contribuintes, sejam pessoas físicas ou jurídicas, com dividas de IPTU, ISS ou alvarás. Destaca ainda que o atendimento on-line oferece rapidez e facilidade no atendimento aos contribuintes durante os primeiros dias de implementação do programa. Segundo o diretor do Departamento de Tributos, Emerson Carvalho, o Refis explica que a aplicação da lei 2.220 tem caráter temporário, tendo como data limite 28 de dezembro, com os débitos atualizados através do Índice Geral de Preços – IGPM, mas com dispensa dos encargos devido referentes à juros e multa de mora, além de multa de infração para pagamento à vista, em espécie. A lei define ainda, que os benefícios não implicam em direito adquirido para os contribuintes que já tenham quitado seus débitos, com incidência de juros e multas. Carvalho acredita ainda, que em função da expectativa do pagamento do 13º, a arrecadação aumente ainda mais neste período até o final ano e visando facilitar e orientar o acesso e atendimento aos contribuintes o Departamento de Tributos disponibiliza uma equipe de plantão no Centro Administrativo Firmino Alves para realização de cálculos e emissão do respectivo DAM, que atende no período das 8 às 16 horas, durante os dias úteis.

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