A Câmara analisa proposta que proíbe restaurantes e bares de servir qualquer produto não solicitado pelo cliente, como osconhecidos “couverts”. Segundo o projeto, caso o estabelecimento sirva o item não pedido, o produto deverá ser considerado uma cortesia, ou seja, não poderá ser cobrado. A medida está prevista no Projeto de Lei 4417/12, do ex-deputado Major Fábio (DEM-PB). O Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/90) já impede os fornecedores de produtos ou serviços de entregar ao consumidor qualquer item sem solicitação anterior. “No entanto, acreditamos que nossa proposição vem somar a legislação já estabelecida por explicitar que tudo o que for servido ao consumidor sem sua solicitação deverá ser considerado como cortesia e, portanto, não poderá ser cobrado”, argumentou Major Fábio. Leia mais na Tribuna.
Nenhum comentário:
Postar um comentário