O PSD entrou no final da tarde desta segunda-feira no Supremo Tribunal Federal (STF) com um mandado de segurança contra a decisão do presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia (PT-RS), que negou direito ao novo partido de participar da distribuição das vagas de titulares e suplentes nas comissões da Casa. A defesa do PSD pediu uma liminar para suspender a reunião, marcada para esta quarta-feira, em que se decidirá a escolha dos presidentes de comissões permanentes e temporárias da Câmara. O pedido foi distribuído para o ministro Carlos Ayres Britto.Na ação de 27 páginas, os advogados do partido, presidido pelo prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab, argumentaram que têm direito a pleitear as vagas nas comissões por terem 55 deputados federais. Eles questionam a decisão de Marco Maia de antes do carnaval de ter "desprezado" o tamanho da bancada do PSD para efeito de distribuição das cadeiras nos colegiados. Trata-se de um pedido feito antes do carnaval pelo líder do PSD na Câmara, Guilherme Campos (SP).
Na decisão contestada pelo PSD, Marco Maia entendeu que somente os partidos existentes no início da legislatura têm direito a representação na Câmara dos Deputados. Portanto, o PSD, criado em setembro do ano passado, está fora do rateio.
O principal advogado do PSD, Admar Gonzaga, disse que não respeitar a proporcionalidade do PSD é tratá-lo como "partido de segunda categoria" e o Democratas, a legenda que mais perdeu parlamentares para a nova legenda, como um "superpartido". "Nós ficamos comparados a partidos que não têm qualquer expressividade eleitoral", afirmou.
O novo partido afirmou no recurso ao STF que a criação da legenda não é motivo para excluí-la do rearranjo das cadeiras da Câmara dos Deputados. Pelo contrário, é uma hipótese para se redefinir a participação dos partidos nos colegiados.
A defesa do PSD também pediu na liminar que, caso o relator do recurso no STF não interrompa a escolha das presidências e distribuição das cadeiras, que o presidente da Câmara dos Deputados pelo menos refaça o cálculo da proporcionalidade da bancada. De Agencia Estado
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