A Justiça Federal no Ceará negou pedido de liminar feito pelo Ministério Público Federal (MPF) naquele estado para que as notas da redação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2011 fossem desconsideradas no processo seletivo do Sistema de Seleção Unificada (Sisu). O juiz Leonardo Rezende Martins considerou o pedido do MPF “desprovido de suficiente relevância jurídica”.
Para o magistrado, cabe à administração pública definir os critérios de avaliação e não à Justiça, “salvo quando evidenciado que o dito critério é ilegal e inconstitucional, o que não é o caso”, explica na decisão. O juiz disse que não houve quebra da isonomia, como argumentou o MPF, já que o mesmo critério de correção das provas é aplicável a todos os candidatos e defendeu que alterar as “regras do jogo” depois de realizadas as provas e divulgados os resultados seria uma violação do princípio.
O MPF defendia que a nota da redação deveria ser descartada porque o texto é corrigido por uma metodologia diferente das provas objetivas e as notas não poderiam ser combinadas. As quatro provas objetivas do Enem são corrigidas por meio da Teoria da Resposta ao Item (TRI), modelo estatístico que leva em conta para o cálculo da nota não apenas o número de acertos do candidato, mas o nível de dificuldade de cada item. Já a redação é corrigida pelo formato dos vestibulares tradicionais. Dois professores avaliam o texto e caso haja divergência maior do que 300 pontos – a nota varia de zero a mil – um terceiro corretor é chamado para avaliar e dar a nota final.
Na mesma ação, o MPF também pediu que o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep), autarquia do Ministério da Educação (MEC) responsável pelo Enem, explicitasse os critérios de correção das provas objetivas já que houve reclamação de alguns candidatos a respeito da pontuação obtida. O juiz Leonardo Martins também negou esse pedido sob alegação de que as informações prestadas pelo Inep sobre o funcionamento da TRI foram suficientes.
“É claro que um leigo em estatística jamais compreenderá inteiramente o funcionamento dessa complexa metodologia. Por essa razão, não se pode estranhar as manifestações críticas de estudantes e pais, insatisfeitos com a suposta ′obscuridade` do exame e de seus resultados. Entretanto, essas incompreensões derivadas da percepção subjetiva dos interessados, naturalmente maculadas pela emoção, não invalidam o respaldo científico conferido à TRI”, diz a decisão.
As inscrições para o Sisu começam no sábado (7). A ferramenta foi criada pelo MEC em 2009 para unificar o processo de seleção de universidades públicas e permitir ao estudante disputar vagas em diferentes instituições a partir da nota obtida no Enem. Para o primeiro semestre de 2012, serão oferecidas 108 mil vagas em 95 instituições. Da Agência Brasil
Para o magistrado, cabe à administração pública definir os critérios de avaliação e não à Justiça, “salvo quando evidenciado que o dito critério é ilegal e inconstitucional, o que não é o caso”, explica na decisão. O juiz disse que não houve quebra da isonomia, como argumentou o MPF, já que o mesmo critério de correção das provas é aplicável a todos os candidatos e defendeu que alterar as “regras do jogo” depois de realizadas as provas e divulgados os resultados seria uma violação do princípio.
O MPF defendia que a nota da redação deveria ser descartada porque o texto é corrigido por uma metodologia diferente das provas objetivas e as notas não poderiam ser combinadas. As quatro provas objetivas do Enem são corrigidas por meio da Teoria da Resposta ao Item (TRI), modelo estatístico que leva em conta para o cálculo da nota não apenas o número de acertos do candidato, mas o nível de dificuldade de cada item. Já a redação é corrigida pelo formato dos vestibulares tradicionais. Dois professores avaliam o texto e caso haja divergência maior do que 300 pontos – a nota varia de zero a mil – um terceiro corretor é chamado para avaliar e dar a nota final.
Na mesma ação, o MPF também pediu que o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep), autarquia do Ministério da Educação (MEC) responsável pelo Enem, explicitasse os critérios de correção das provas objetivas já que houve reclamação de alguns candidatos a respeito da pontuação obtida. O juiz Leonardo Martins também negou esse pedido sob alegação de que as informações prestadas pelo Inep sobre o funcionamento da TRI foram suficientes.
“É claro que um leigo em estatística jamais compreenderá inteiramente o funcionamento dessa complexa metodologia. Por essa razão, não se pode estranhar as manifestações críticas de estudantes e pais, insatisfeitos com a suposta ′obscuridade` do exame e de seus resultados. Entretanto, essas incompreensões derivadas da percepção subjetiva dos interessados, naturalmente maculadas pela emoção, não invalidam o respaldo científico conferido à TRI”, diz a decisão.
As inscrições para o Sisu começam no sábado (7). A ferramenta foi criada pelo MEC em 2009 para unificar o processo de seleção de universidades públicas e permitir ao estudante disputar vagas em diferentes instituições a partir da nota obtida no Enem. Para o primeiro semestre de 2012, serão oferecidas 108 mil vagas em 95 instituições. Da Agência Brasil
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