Os contribuintes ligados ao comércio, indústria e setor de serviços têm um prazo até 31 de janeiro para pagamento da Taxa de Fiscalização de Funcionamento (TFF) sem a cobrança de acréscimos legais. A informação é do diretor do Departamento de Tributos, Emerson Carvalho, que montou uma estrutura especial para facilitar o atendimento de empresários e contadores. Ele explica ainda, que em razão das distorções ocorridas no ano passado, foi editada a Lei 2.206, que ajustou os valores cobrados de modo a facilitar o pagamento do tributo pelas empresas.
O diretor do Departamento de Tributos destaca também, que os contribuintes optantes pelo Simples terão desconto de 10% se enquadrados como microempresas e de 5% no caso das empresas de pequeno porte (EPP).
Já os contribuintes que estiverem incluídos na categoria de microempresários individuais estão isentos do pagamento do tributo conforme previsto na lei.
Para a quitação do tributo todos os contribuintes inscritos no cadastro econômico da Prefeitura devem comparecer ao Departamento de Tributos para emissão do Documento de Arrecadação Municipal (DAM) e posterior pagamento da TFF. Texto: Kleber Torres
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