A Justiça federal da Comarca de Isporá, no Goiás, negou o pedido dois beneficiários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para conseguir a correção dos valores pagos pelos índices de reajuste do salário-mínimo. O processo foi extinto com resolução do mérito, ou seja, o pedido não voltará ser analisado pela 1ª instância.
Os procuradores federais, que representaram o INSS em juízo explicaram, no entanto, que como os benefícios foram concedidos após a promulgação da Constituição Federal, é vedada a vinculação do salário-mínimo como indexador para qualquer fim (artigo 7º, inciso IV).
O juiz federal que analisou o caso reconheceu, conforme defendido pelos procuradores, que nem a Constituição nem a legislação infraconstitucional estabelecem a correção dos benefícios previdenciários nos mesmos índices de correção do salário mínimo.
Por fim, a Justiça concordou com o argumento de que a lei apenas estabeleceu critérios gerais de atualização da aposentadoria, sem especificar índices ou vinculações a quaisquer outros critérios de correção.
Atuaram neste caso a Procuradoria Federal em Goiás e a Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS, unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Número do processos: 200.501.236.850 e 200.602.240.160 De http://ultimainstancia.uol.com.br/
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