Maryna Lacerda _ Brasília 247 — O caso do secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Duvanier Paiva Ferreira, que morreu após não conseguir atendimento em dois hospitais de Brasília, serve de alerta para as cobranças indevidas de cheque-caução em unidades particulares de saúde. Pelo Código de Defesa do Consumidor, a prática é considerada abusiva e deve ser denunciada à polícia.
A exigência da caução como garantia de pagamento ao tratamento de pacientes é ilegal em qualquer situação. O Artigo 39 do Parágrafo I do Código proíbe que se condicione “o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos”.
A cobrança também é condenada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). “É vedada, em qualquer situação, a exigência, por parte dos prestadores de serviços contratados, credenciados, cooperados ou referenciados das operadoras de planos de assistência à saúde e seguradoras especializadas em saúde, caução, depósito de qualquer natureza, nota promissória ou quaisquer outros títulos de crédito, no ato ou anteriormente à prestação do serviço”, consta da resolução.
O presidente do Instituto Brasileiro de Estudos e Defesa das Relações de Consumo, José Geraldo Tardin, explica que para se proteger do abuso, o consumidor deve procurar imediatamente a Polícia Civil e registrar um boletim de ocorrência contra omissão de socorro.
Os hospitais que não aceitarem o convênio do paciente devem fazer um contrato de prestação de serviço após o atendimento. Nesse caso, o consumidor pagaria pelo serviço e depois poderia pedir o ressarcimento ao plano de saúde. Esse recurso deve ser pedido por meio do Procon.
O diretor-geral do órgão, Oswaldo Morais, explica que é da competência do Procon a exigência de devolução do valor cobrado. “A gente pode exigir a devolução integral”, garante. Além de ocorrência na Delegacia de Polícia, o paciente pode denunciar o crime por meio do telefone de atendimento do órgão, o 151.
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