"A bala virou a cabeça dele". Assim a testemunha Wanderson dos Santos de Assis, 19, que presenciou a morte do menino Juan Moraes, em junho do ano passado, descreveu o momento no qual viu a vítima ser atingida por um projétil de fuzil disparado por um policial militar no bairro do Danon, em Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense (RJ).
O depoimento de Wanderson ocorre nesta terça-feira (24) na primeira audiência de instrução e julgamento sobre o caso, no Fórum de Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense.
O depoimento de Wanderson ocorre nesta terça-feira (24) na primeira audiência de instrução e julgamento sobre o caso, no Fórum de Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense.
A testemunha afirmou à Justiça que tem receio em relação a possíveis tentativas de represália por parte dos PMs acusados do crime. Questionado em juízo se ele se incomodaria com a presença dos réus durante o depoimento, e o jovem solicitou que os PMs se retirassem do tribunal da 4ª Vara Criminal de Nova Iguaçu. "Meu temor é o que eles podem fazer", afirmou a testemunha.
Questionado pelo defensor público Antônio Carlos de Oliveira, representente do cabo Edilberto Barros do Nascimento, um dos acusados, sobre os motivos pelos quais a testemunha não se sentiria confortável na presença dos réus, Wanderson se limitou a responder que o temor existe em razão dos "fatos em si". O rapaz presta depoimento com um boné e óculos escuros a fim de dificultar a sua identificação. O juiz da 4ª Vara Criminal proibiu qualquer tipo de registro fotográfico ou videográfico durante a audiência.
Não satisfeitos com a resposta do jovem, os advogados de defesa tentaram argumentar que a não presença dos réus durante o depoimento seria inconstitucional. "Todos da defesa se manifestam contrários à retirada dos acusados. (...) De modo que o temor reverencial, como presunção de que algo possa acontecer, não é causa concreta para afastar a garantia constitucional, sob pena de cerceamento de defesa e clara violação do devido processo penal", afirmou o defensor público. Já a promotora Júlia Costa da Silva Jardim citou a "reforma constitucionalizadora do código penal" e o artigo 217 do CPP (Código de Processo Penal) para legitimar a solicitação do depoente. Do UOL, no Rio de Janeiro
Questionado pelo defensor público Antônio Carlos de Oliveira, representente do cabo Edilberto Barros do Nascimento, um dos acusados, sobre os motivos pelos quais a testemunha não se sentiria confortável na presença dos réus, Wanderson se limitou a responder que o temor existe em razão dos "fatos em si". O rapaz presta depoimento com um boné e óculos escuros a fim de dificultar a sua identificação. O juiz da 4ª Vara Criminal proibiu qualquer tipo de registro fotográfico ou videográfico durante a audiência.
Não satisfeitos com a resposta do jovem, os advogados de defesa tentaram argumentar que a não presença dos réus durante o depoimento seria inconstitucional. "Todos da defesa se manifestam contrários à retirada dos acusados. (...) De modo que o temor reverencial, como presunção de que algo possa acontecer, não é causa concreta para afastar a garantia constitucional, sob pena de cerceamento de defesa e clara violação do devido processo penal", afirmou o defensor público. Já a promotora Júlia Costa da Silva Jardim citou a "reforma constitucionalizadora do código penal" e o artigo 217 do CPP (Código de Processo Penal) para legitimar a solicitação do depoente. Do UOL, no Rio de Janeiro
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