O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira,22, concedeu provimento parcial ao pedido de reconsideração referente às contas da Prefeitura de Floresta Azul, da responsabilidade de Sandra Maisa Balduino Cardoso Marcelino, relativas ao exercício de 2009.
O relator, conselheiro Fernando Vita, determinou a emissão de novo decisório pela aprovação com ressalvas das contas e reduziu o valor da multa imposta para R$ 3 mil e do ressarcimento ao erário municipal para R$ 1.560.
As contas foram inicialmente rejeitadas, principalmente em função de casos de ausência de licitação, no montante R$ 1.374,536, e pela fragmentação de despesa, no valor total de R$ 218.741, em desacordo com as exigências contidas na Lei Federal nº 8.666/93, sendo imputada à prefeita multa no valor de R$ 12 mil e ressarcimento aos cofres municipais de R$ 5.860 pelo pagamento de despesa com publicidade sem comprovação da matéria publicada.
No recurso, a gestora apresentou novas justificativas e documentos, descaracterizando as irregularidades relativas à ausência de licitação e ausência de licitação por fragmentação de despesa, registrando apenas ressalvas quanto à necessidade de fiel observância à Lei Federal nº 8.666/93.
Também, foi excluído do parecer a divergência apontada no acompanhamento da execução orçamentária entre o somatório dos documentos apresentados à IRCE e o montante registrado no demonstrativo de despesa, no valor de R$ 1.500, comprovando que não se tratou de despesa paga em duplicidade.
Quanto ao pagamento de despesa com publicidade nos meses de agosto e outubro, sem a demonstração da matéria publicada, foram apresentadas nesta oportunidade as comprovações das publicações.De http://tribunadanoticia.blogspot.com/
Nenhum comentário:
Postar um comentário