O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira,22, concedeu provimento parcial ao pedido de reconsideração referente às contas da Prefeitura de Floresta Azul, da responsabilidade de Sandra Maisa Balduino Cardoso Marcelino, relativas ao exercício de 2009.O relator, conselheiro Fernando Vita, determinou a emissão de novo decisório pela aprovação com ressalvas das contas e reduziu o valor da multa imposta para R$ 3 mil e do ressarcimento ao erário municipal para R$ 1.560.
As contas foram inicialmente rejeitadas, principalmente em função de casos de ausência de licitação, no montante R$ 1.374,536, e pela fragmentação de despesa, no valor total de R$ 218.741, em desacordo com as exigências contidas na Lei Federal nº 8.666/93, sendo imputada à prefeita multa no valor de R$ 12 mil e ressarcimento aos cofres municipais de R$ 5.860 pelo pagamento de despesa com publicidade sem comprovação da matéria publicada.
No recurso, a gestora apresentou novas justificativas e documentos, descaracterizando as irregularidades relativas à ausência de licitação e ausência de licitação por fragmentação de despesa, registrando apenas ressalvas quanto à necessidade de fiel observância à Lei Federal nº 8.666/93.
Também, foi excluído do parecer a divergência apontada no acompanhamento da execução orçamentária entre o somatório dos documentos apresentados à IRCE e o montante registrado no demonstrativo de despesa, no valor de R$ 1.500, comprovando que não se tratou de despesa paga em duplicidade.
Quanto ao pagamento de despesa com publicidade nos meses de agosto e outubro, sem a demonstração da matéria publicada, foram apresentadas nesta oportunidade as comprovações das publicações.De http://tribunadanoticia.blogspot.com/
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