A CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania) do Senado rejeitou nesta quarta-feira (2/3) a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que pretendia extinguir o Exame de Ordem da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) como requisito imprescindível para o exercício da advocacia.
A proposta – PEC 01/2010 -, de autoria do senador Geovani Rocha (PMDB-AC), pretendia que o exercício profissional da advocacia fosse concedido aos bacharéis em Direito, sem ser necessária a inscrição na OAB. O parecer segue agora para a apreciação do plenário.
A Comissão seguiu o entendimento do relator da PEC, o senador Demóstenes Torres (DEM-GO). Para ele, a sociedade não terá segurança com advogados que não passam no Exame. Ele criticou também a “desnecessidade” do registro na OAB, e chegou a defender que todas as categoriais profissionais tenham exame de proficiência e sejam registradas em suas respectivas entidades.
O senador Lindberg Farias (PT-RJ) afirmou que as lideranças estudantis e os estudantes brasileiros não são contrários ao Exame de Ordem, que defendem como requisito importante para a qualidade do ensino. Para ele, mais importante é a fiscalização sobre a proliferação de cursos de Direito de má qualidade.
“Hoje, o Senado Federal apontou o caminho que é aquele caminho que a sociedade brasileira tem referendado: a defesa do Exame de Ordem”, comemorou o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, ao final da votação.
De ÚltimaInstância
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