O pleito da Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz) em requerer que compras via internet feitas em empresas de outros estados se sujeitem a tributos locais foi aprovado, nesta terça-feira (22), pelo Tribunal de Justiça da Bahia. O Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não era cobrado, fazendo com que o produto adquirido levasse vantagem ao vendido no comércio local. De acordo com o procurador-geral do Estado Rui Moraes Cruz, a decisão é um reconhecimento da jurisprudência que já ocorrem em outras federações. “Outros estados já tomaram medidas semelhantes visando proteger o comércio local e a arrecadação, já que esse tipo de compra é uma modalidade relativamente nova, e não existia qualquer ponto do regulamento do ICMS da Bahia tratando do assunto”, explicou.De http://www.bahianoticias.com.br/index.html
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