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quarta-feira, 20 de maio de 2015

Prótese peniana com defeito gera indenização de R$ 120 mil

Eduardo Schiavoni*Do UOL, em Americana (SP)*Divulgação/American Medical Systems
Modelo de prótese peniana, lançado em 2006
Depois de receber três próteses penianas, sendo duas com defeito e uma com especificações diferentes da que comprou, um consumidor do Rio Grande do Sul conseguiu, no STJ (Superior Tribunal de Justiça), uma indenização de R$ 120 mil, além de reparação dos custos pagos pelo produto. A decisão é definitiva e não cabe recurso.

Segundo a assessoria de imprensa do STJ, o consumidor, que não foi identificado para que sua imagem fosse preservada, adquiriu inicialmente uma prótese peniana inflável, que custa cerca de R$ 40 mil. Ela é considerada uma das mais modernas pois permite um maior controle da ereção, podendo ser ativada e desativada pelo consumidor, mas ela apresentou problemas e chegou a causar no consumidor uma infecção grave. A prótese foi trocada por uma nova, que também apresentou problemas.

Por conta dos defeitos, o consumidor acabou sendo obrigado a substituir a prótese inflável por uma de um modelo mais simples, semirrígida, modelo no qual a ereção é permanente e cujo preço fica na casa dos R$ 5 mil. Esse fato, de acordo com os advogados que representaram o autor da ação, acabou por gerar constrangimento ao seu cliente, especialmente em situações como ida à praia e piscina.

Fabricante da prótese, a Americans Medical System deverá pagar a maior parte da indenização - R$ 82 mil, além dos danos materiais. Já as importadoras brasileiras H. Strattner e Companhia Ltda e Syncrofilm Distribuidora Ltda, além da EBM Equipamentos Biomédicos Ltda - que representou a Syncrofilm em uma das transações, foram condenadas solidariamente e irão desembolsar R$ 16 mil cada.

Sem falhas
De acordo com a Justiça de primeira instância, nenhuma das empresas conseguiu provar que os problemas alegados pelo consumidor ocorreram por conta de imperícia médica ou de mau uso. Segundo a sentença, o laudo pericial "deixa evidente" que os problemas apontados pelo consumidor, nas duas oportunidades, eram inerentes ao produto.

As empresas então recorreram ao TJ (Tribunal de Justiça) do Rio Grande do Sul (TJRS), que manteve a condenação. Depois, a Syncrofilm e a EBM recorreram ao STJ alegando serem partes ilegítimas para responder à ação - a primeira disse que só atuava como importadora e que não celebrou contrato com o consumidor e a segunda declarou que apenas comercializava as próteses. Em ambos os casos, as alegações foram rejeitadas.

De acordo com o relator, ministro Moura Ribeiro, o caso envolve vício do produto, pois a prótese não correspondeu à legítima expectativa do consumidor quanto à sua utilização, e isso configura a hipótese de responsabilidade solidária.

Ribeiro ainda rebateu, na decisão, a afirmação, feita pela Syncrofilm, de que não caberia indenização de danos morais no caso porque os problemas enfrentados pelo consumidor seriam apenas "mero aborrecimento".

A afirmação da empresa, segundo Moura Ribeiro, "refoge dos parâmetros da razoabilidade, além de demonstrar insensibilidade, pouco caso e desrespeito com o sofrimento enfrentado pelo autor, beirando a má-fé processual e o descaso com a dignidade humana".

Outro lado
A reportagem do UOL enviou mensagens à Syncrofilme e à H. Strattner, mas nenhuma das empresas respondeu nem indicou responsáveis que pudessem falar com a imprensa. As empresas também foram contatadas por telefone. A reportagem também ligou para a EMB, por volta das 17h30, mas ninguém atendeu aos telefones. A reportagem também enviou um e-mail para a Americans Medical System, para o endereço indicado no site da fabricante, mas não obteve resposta até o fechamento da matéria.

Segundo o advogado Thiago Coletto, especialista em causas cíveis com pedidos de indenização, o entendimento do STJ solidifica ainda mais a questão da responsabilidade solidária e deve servir de base para novas decisões em todo o País. "Mesmo que a empresa não seja a responsável direta pelo problema, já que não fabricou o produto, ela tem responsabilidade por estar vendendo o produto e, portanto, também têm a obrigação de indenizar. Ela deve zelar pela qualidade dos produtos que comercializa", conta.

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