Liminar do TRF-3 beneficia Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online; desembargadora chama MP de "verdadeiro confisco"
Por Eduardo Gayer e Caroline Vale-SBT
Bets | Reprodução
A Justiça Federal concedeu uma liminar que permite à empresa CDA Gaming retomar as operações de suas plataformas de apostas online, apesar da Medida Provisória do governo federal que proibiu as bets no Brasil. A decisão é da desembargadora federal Adriana Pileggi de Soveral, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), e foi assinada na terça-feira (3).
A autorização beneficia exclusivamente a CDA Gaming e alcança as marcas Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online. A empresa poderá restabelecer os domínios eletrônicos e os serviços operacionais, financeiros e de pagamento necessários à continuidade das atividades.
Em nota ao SBT News, a Advocacia-Geral da União (AGU) informou que vai recorrer da decisão do TRF-3. O órgão pretende contestar a autorização judicial.
A decisão da juíza tem caráter provisório e vale até o julgamento definitivo do mandado de segurança ou uma nova deliberação judicial. A magistrada também determinou que sejam mantidas as exigências regulatórias e a fiscalização do Estado.
A magistrada questionou a previsão da Medida Provisória que impede a devolução do valor pago pela outorga e o pagamento de indenizações às empresas. Segundo ela, a regra configura "um verdadeiro confisco", uma vez que extingue antecipadamente as autorizações e impõe prejuízos aos operadores que realizaram investimentos com base nas licenças concedidas pelo próprio poder público.
"A par de romper o contrato autorizado e causar prejuízo ao mesmo, a MP exorbita ainda mais ao sujeitar o operador a multa diária de R$ 200.000,00 e outras sanções", criticou a desembargadora na decisão.
O que a empresa alegou?
No recurso, a CDA Gaming argumentou que havia recebido autorização do Ministério da Fazenda para explorar apostas esportivas e jogos online até 31 de dezembro de 2029. Para obter a licença, a empresa afirma ter desembolsado R$ 30 milhões.
A companhia questionou a extinção antecipada da autorização pela Medida Provisória e alegou violação aos princípios da segurança jurídica, da confiança legítima e da proporcionalidade. Também pediu, alternativamente, que fossem mantidos os sistemas necessários para devolver valores aos apostadores e prestar informações aos órgãos reguladores.
Ao analisar o caso, a desembargadora considerou que a interrupção das atividades em prazo curto poderia causar prejuízos à empresa e comprometer a segurança jurídica. Na decisão, afirmou que a Administração Pública não poderia alterar repentinamente uma autorização concedida por prazo determinado sem considerar os investimentos realizados para obter autorização e operar legalmente no Brasil.
A magistrada também criticou a justificativa do governo de que a proibição seria necessária para proteger a saúde mental e a estabilidade financeira da população: "Ora, a MP seria um milagre, resolveria tudo! Por óbvio, tal enfoque é inaceitável sob a óptica jurídica", afirmou.
Proibição das bets
O texto estabeleceu a extinção das autorizações concedidas anteriormente após 30 dias. Também determinou a retirada das plataformas do ar e proibiu novos aportes dos usuários.
Na justificativa, o governo apontou a necessidade de ampliar a proteção à saúde, aos consumidores, às crianças e aos adolescentes, além de preservar a estabilidade financeira das famílias. A medida também prevê sanções para quem descumprir as determinações, incluindo multas que podem chegar a R$ 2 bilhões, além da suspensão parcial ou total das atividades.