Decisão do STJ foi expedida no último dia 24 e publicada nesta quarta-feira (29)
Foto: Reprodução/TV São Francisco
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o recurso da Associação Cultural dos Espadeiros de Senhor do Bonfim, que pretendia assegurar um “salvo-conduto para que as autoridades policiais civis e militares se abstivessem de prender em flagrante” pessoas nas celebrações da ‘Guerra de Espadas’, no município de Senhor do Bonfim.
A Associação recorreu contra uma decisão liminar do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), que havia suspendido os efeitos do habeas corpus preventivo, que autorizava a realização da ‘Guerra’ em três ruas específicas do Município. A decisão do STJ, expedida no dia 24 e publicada nesta quarta-feira (29), corrobora a recomendação do Ministério Público estadual, para que Prefeitura Municipal, Corpo de Bombeiros e Polícias Civil, Militar e Rodoviárias estadual e federal de Senhor de Bonfim adotem medidas que proíbam, evitem e coíbam a fabricação, transporte, comercialização e, principalmente, utilização de espadas juninas na cidade.
Na decisão, o Ministro do STJ Ribeiro Dantas destacou que “não é plausível a concessão de salvo-conduto à coletividade bonfinense para que possa desrespeitar decisão judicial do Supremo Tribunal Federal (STF) que proíbe a celebração da ‘Guerra de Espadas’, impedindo a atuação legítima estatal para coibir o uso e porte dos explosivos”.