Gisele não poderá visitar o Pelourinho por um ano
A turista do Rio Grande do Sul, Gisele Madrid Spencer Cesar, de 50 anos, solta pela Justiça após falar ofensas racistas e cuspir em uma vendedora ambulante negra, no Pelourinho, no Centro Histórico de Salvador, falou sobre a decisão. Via A Tarde
Em depoimento durante entrevista à Record Bahia, ela evitou dar mais detalhes, mas justificou: “Eu que fui injuriada”.
Gisele foi presa na terça-feira, 21, por injúria racial e passou pela audiência de custódia nesta sexta-feira, 23. Durante a audiência, a defesa da mulher pediu o relaxamento da prisão, alegando ausência de materialidade da injúria racial e falta de demonstração de flagrância.
Na decisão, o juiz Maurício Albagli Oliveira homologou a prisão em flagrante, mas concedeu a soltura mediante o cumprimento de medidas cautelares alternativas.
Poibida de visitar o Pelourinho
Entre as medidas, está a “Proibição de acesso ou frequência à Praça das Artes, situada no Pelourinho, nesta Cidade”. Com isso, segundo a Justiça, ela não poderá frequentar o Centro Histórico de Salvador, por, no mínimo, um ano.
Entre as outras medidas, estão:
Comparecimento a todos os atos do processo, desde que intimada, devendo manter seu endereço atualizado nos autos do processo;
Comparecimento bimestral em Juízo, por um ano, a partir do desta sexta-feira, para informar e justificar suas atividades;
Proibição de se ausentar da Comarca de Porto Alegre, por período superior a dez dias, sem autorização judicial;
Proibição de manter contato com a vítima e as testemunhas.
Ministério Público e Polícia Civil se posicionam
Um ponto que chama atenção na decisão é o posicionamento das autoridades durante a audiência de custódia. Segundo o magistrado, “tanto a autoridade policial quanto o Ministério Público não postularam a decretação da custódia cautelar da detida, tendo o órgão ministerial se posicionado pela adoção, no caso, de providências substitutivas da prisão.”.
Comunicado do MPBA:
“O Ministério Público do Estado da Bahia manifestou-se favoravelmente à concessão de liberdade provisória a turista presa por injúria racial, em razão de a investigada não possuir antecedentes criminais e por não ter sido o delito cometido com violencia ou grave ameaça.
O parecer defende a substituição da prisão por medidas cautelares, como comparecimento em Juízo para justificar as atividades. restrição de acesso a determinados locais, proibição de saída do município de residência sem autorização judicial, contato com vítimas e testemunhas com fixação de distanciamento mínimo, recolhimento domiciliar noturno e participação em cursos de conscientização e programas de reeducação sobre igualdade racial e combate ao racismo.”