Tribunal discute descriminalização do porte de maconha
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O caso já tem oito votos e foi paralisado em março por um pedido de vista do ministro Dias Toffoli. Há até o momento cinco votos pela descriminalização. Há também maioria formada para que haja uma definição de parâmetros que diferenciem usuários de traficantes. Os ministros divergem, no entanto, quanto à quantidade de droga que diferencia quem vende e quem usa.
O tribunal analisa o crime previsto no artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que fixa penas para quem “adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização”.
Em tese, as penas previstas na norma não levariam à prisão, mas, no máximo, às demais consequências de um processo penal. Na prática, no entanto, a falta de distinção clara pode fazer — e tem feito — com que usuários sejam classificados como traficantes, ficando sujeitos a penas privativas de liberdade.
Resumo da votação
Prevalece até o momento o voto do ministro Gilmar Mendes, relator do caso. De início, ele propôs a descriminalização da posse de qualquer droga, mas depois reajustou o voto para que a interpretação se aplique apenas ao uso da maconha.
Votaram com o relator os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e Rosa Weber (hoje aposentada). Alexandre propôs que seja considerado usuário aquele que porta até 60 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas. A diferenciação proposta pelo ministro é a que tem o maior número de adesões até o momento. Leia mais na conjur