Com a proximidade das Eleições 2024, saiba o que acontece com o eleitor que não comparece às urnas, nem justifica a ausência, nem paga multa
Foto: TSE/Divulgação

Pensando proximidade das eleições municipais, que acontecem em 6 de outubro, o iBahia separou algumas informações para que o eleitor não fique em falta com seus deveres e obrigações públicas.
Confira o que acontece quando o eleitor não votou, não justificou e nem pagou multa
De acordo com informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ao não votar, nem justificar a ausência, o eleitor brasileiro recebe uma multa no valor calculado entre 3 a 10% do valor do salário mínimo da região onde reside.
No entanto, ao decidir não fazer o pagamento, o eleitor fica impedido de realizar diversas ações ligadas ao setor público.
São elas:
Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público;
Concorrer a cargos públicos ou administrativas da União;
Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
Obter certidão de quitação eleitoral para fins de instrução de registro de candidatura;
Obter certidão de voto, justificativa e pagamento da multa das últimas eleições, além do comparecimento às urnas e pagamento da multa pela ausência desta eleição;
Obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que a pessoa estiver subordinada.
Caso o eleitor não estiver presente ou apto a ir às urnas na data da votação, é necessário que ele apresente a justificativa de ausência, que pode ser feita de forma online, através do portal e-título ou fisicamente. Segundo o Código Eleitoral, o cidadão tem até 60 dias para realizar esse processo.
A modalidade física tem que ser impressa, preenchida e entregue nas mesas receptoras de votos ou de justificativas. Os cartórios eleitorais são outro polo de entrega de justificativa. Também existe a possibilidade de ser enviada pelos Correios à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.
Após ser enviada, a justificativa do eleitor será avaliada e julgada válida ou não. Se considerada inválida, o eleitor terá que realizar o pagamento de até R$ 141, equivalendo a 10% do salário mínimo.
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