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O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) afirmou, em relatório enviado ao ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Edson Fachin, que a lei que acaba com as chamadas saidinhas de presos e exige exame criminológico para progressão de regime custará ao menos R$ 6 bilhões anuais aos cofres públicos.
O documento foi enviado na última semana no âmbito da ação que questiona a lei, apresentada pela Anacrim (Associação Nacional da Advocacia Criminal). Fachin submeteu a ação para ser julgada pelo plenário do Supremo.
De acordo com o CNJ, a exigência desse exame criminológico -que abrange questões de ordem psicológica e psiquiátrica- impactará o sistema prisional brasileiro, “onerando sobremaneira os cofres públicos para um atendimento psicossocial que não vai melhorar o padrão de atendimento e as assistências da população privada de liberdade”.
“Para dar conta da nova demanda, prevê-se um custo anual de até R$ 170 milhões apenas para composição das equipes técnicas aptas à realização dos exames”, afirma o relatório.
“O prolongamento do tempo de encarceramento a decorrer dos inevitáveis atrasos nas futuras progressões de regime diante da nova exigência aponta que, em 12 meses, 283 mil pessoas deixarão de progredir regularmente, o que irá acarretar um custo anual (e adicional) de R$ 6 bilhões para os cofres públicos”, acrescenta.
Esses custos, afirma o conselho, consideram apenas o montante de recursos necessários para a manutenção dessas pessoas no sistema prisional.
Sobre a restrição às saidinhas, o CNJ afirma que não há evidências que amparem o argumento de que o modelo promove cometimentos de novos crimes e grandes quantidades de não retorno de presos.
“Juridicamente, a redução das oportunidades de reconstrução e fortalecimento das relações familiares e comunitárias de pessoas em cumprimento de pena vai de encontro ao objetivo de ‘proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado’ e acaba por fazer aumentar a pressão dentro dos estabelecimentos prisionais, incrementando a deterioração”, diz o CNJ.
“As evidências fáticas, por sua vez, comprovam que apenas 4% das pessoas em exercício do direito não retornam às unidades.”
Em maio, o Congresso Nacional derrubou um veto do presidente Lula (PT) ao projeto de lei das saidinhas, proibindo, assim, a saída temporária de presos em datas comemorativas como Natal e Páscoa.
O veto de Lula foi derrubado na Câmara por 314 votos a 126 e 2 abstenções. No Senado, o placar foi de 52 a 11, com 1 abstenção. Para garantir a derrubada, a oposição precisava de maioria absoluta nas duas Casas -ao menos 257 votos na Câmara e 41 no Senado.
As saidinhas eram autorizadas pela Justiça a detentos do regime semiaberto que não haviam cometido crimes hediondos com morte e atendiam a uma série de requisitos. O benefício foi extinto por deputados federais e senadores neste ano, mas vetado por Lula.
Com o veto do presidente, os detentos continuariam com o direito de deixar o sistema penitenciário em datas comemorativas. Com a derrubada do veto, o Congresso elimina o benefício e passa a permitir a saída temporária, mediante novas regras, apenas para estudo ou trabalho externo.
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