De acordo com a Constituição, votos brancos e nulos não são contados como válidos. Portanto, não são contabilizados para efeito de resultado dos eleitos, como não podem resultar na anulação do pleito.
À medida que as eleições se aproximam, surgem boatos sobre o processo eleitoral e as consequências dos votos. Alguns dos mais frequentes são sobre os votos nulos e em branco. Esse tipo de voto tem o poder de anular uma eleição inteira? A resposta do consultor legislativo Clay Teles é que não. De acordo com ele, a Constituição determina que esses votos não sejam contados como válidos. *Com informações da Agência Senado.
— No caso do presidente da República, o artigo 77 da Constituição Federal prevê expressamente que não são computados os votos brancos e os nulos. Essa regra se estende a governadores (artigos. 28 e 32) e prefeitos (artigo 29). Do mesmo modo, para os demais cargos, a legislação eleitoral também prevê que são considerados apenas os votos válidos — explicou.
O voto em branco significa que o eleitor opta por não votar em nenhum candidato. Para fazer isso, ele aperta a tecla “branco” na urna eletrônica e depois confirma. Na época da votação em papel, esse tipo de voto era contado quando o eleitor não preenchia a opção na cédula.
Já o voto nulo ocorre quando o eleitor digita um número inexistente de candidato ou de legenda (no caso das eleições para deputado e vereador) e depois confirma. Para evitar anular o voto sem querer, é preciso conferir se a foto do candidato apareceu após digitar o número e só então confirmar.
Consequências
Mas, na prática, o que acontece quando o eleitor vota nulo ou branco? Segundo Teles, para efeito da contagem de votos válidos, é como se o eleitor abrisse mão do direto de escolher, já que ambos são desconsiderados na hora de calcular quem é o vencedor. Os votos são computados, mas não interferem na soma que elege quem obtiver mais votos válidos (dedicados a um candidato ou partido),
De acordo com o TSE, nas eleições de 2018, houve aumento nesse tipo de voto com relação aos pleitos anteriores. O percentual de votos nulos em 2018 foi de 6,14% no primeiro turno e de 7,43% no segundo. Já os votos em branco corresponderam a 2,65% no primeiro turno e 2,14% no segundo turno. Um desses eleitores foi o serralheiro Josemiro Santos, de Brasília, que, em 2018, optou por anular o voto para presidente no primeiro turno das eleições.
— Eram muitos candidatos e não tinha nenhum em que eu quisesse mesmo votar. No segundo turno o número diminui e aí mais fácil escolher, às vezes você vota em um para o outro não ganhar — disse.
Esse tipo de voto é diferente da abstenção, quando o eleitor não comparece às urnas e depois precisa regularizar a situação na Justiça Eleitoral. Ao votar branco ou nulo, o eleitor cumpriu sua obrigação de comparecer no dia da votação, já que o voto é obrigatório para quem tem entre 18 e 70 anos e não é analfabeto.
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