O direito constitucional da dignidade humana permite que se possa plantar maconha em casa caso isso seja fundamental para garantir a integridade da saúde de uma pessoa. Família poderá plantar maconha em casa para extrair óleo de cânhamo para tratar criança com grave quadro de epilepsia.
Com esse entendimento, a 3ª Vara Criminal de Uberlândia (MG) concedeu Habeas Corpus preventivo em favor de uma criança com grave quadro de paralisia cerebral e de uma síndrome genética rara e de seus pais para que possam cultivar um pé de maconha e dele extrair óleo de cânhamo para ser utilizado no tratamento da criança.
"A dignidade da pessoa humana, o direito à vida, dignidade e saúde são direitos fundamentais e sociais previstos na Constituição Federal de 1988, os quais devem se sobressair para garantir ao menor o direito a uma vida digna e saudável, e o Estado não garantindo, no caso específico, esses direitos, nada mais justo que o Poder Judiciário interfira para garantir e assegurar ao menor um meio de vida digno, saudável e acima de tudo com dignidade", disse o juiz Antonio José Pêcego na decisão. Revista Consultor Jurídico
Estado crítico
Antes do uso medicinal do óleo de cânhamo extraído da maconha, a criança chegava a sofrer mais de cem ataques epilépticos por dia. Para controle das crises, os médicos prescreveram o remédio Rivotril, que levou, como consequência, a criança a um estado vegetativo. A criança chegava a dormir por 20 horas seguidas e perdeu a capacidade de se alimentar sozinha.