A gratuidade judiciária poder ser estendida a proprietários rurais mesmo que seus rendimentos superem 40% do valor do teto dos benefícios pagos pela Previdência Social e mediante ‘‘declaração de insuficiência econômica’’. A decisão é da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) ao dar provimento a recurso interposto por um empregador rural que anexou ao processo declaração de hipossuficiência.
Essa interpretação, segundo os desembargadores, é possível pela alteração da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) feita pela Lei 13.467/2017, a chamada reforma trabalhista, bem como pelo novo Código de Processo Civil.
A decisão modifica, nesse aspecto, entendimento da Vara do Trabalho de Cachoeira do Sul, que havia negado o prosseguimento do recurso ordinário apresentado ao TRT-4 pelo reclamado por falta de pagamento de custas processuais. O processo já transitou em julgado; ou seja, não cabem mais recursos. LEIA MAIS
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