O direito constitucional da dignidade humana permite que se possa plantar maconha em casa caso isso seja fundamental para garantir a integridade da saúde de uma pessoa. Família poderá plantar maconha em casa para extrair óleo de cânhamo para tratar criança com grave quadro de epilepsia.
Com esse entendimento, a 3ª Vara Criminal de Uberlândia (MG) concedeu Habeas Corpus preventivo em favor de uma criança com grave quadro de paralisia cerebral e de uma síndrome genética rara e de seus pais para que possam cultivar um pé de maconha e dele extrair óleo de cânhamo para ser utilizado no tratamento da criança.
"A dignidade da pessoa humana, o direito à vida, dignidade e saúde são direitos fundamentais e sociais previstos na Constituição Federal de 1988, os quais devem se sobressair para garantir ao menor o direito a uma vida digna e saudável, e o Estado não garantindo, no caso específico, esses direitos, nada mais justo que o Poder Judiciário interfira para garantir e assegurar ao menor um meio de vida digno, saudável e acima de tudo com dignidade", disse o juiz Antonio José Pêcego na decisão. Revista Consultor Jurídico
Estado crítico
Antes do uso medicinal do óleo de cânhamo extraído da maconha, a criança chegava a sofrer mais de cem ataques epilépticos por dia. Para controle das crises, os médicos prescreveram o remédio Rivotril, que levou, como consequência, a criança a um estado vegetativo. A criança chegava a dormir por 20 horas seguidas e perdeu a capacidade de se alimentar sozinha.
Com o uso medicinal da maconha, a criança passou a permanecer mais tempo acordada e a responder a estímulos visuais e auditivos. Houve o total controle das crises convulsivas. Para isso, a família passou a planta de forma ilegal maconha em casa.
Para manter o tratamento e não ficar na ilegalidade, os pais buscaram a Justiça para obter uma autorização. A causa foi defendida pela advogada Daniela Peon Tamanini, que já obteve decisão do tipo no Distrito Federal.
A advogada se reuniu com o Ministério Público e com o juiz do caso. Explicou a situação e confessou que o crime estava ocorrendo, mas que não era razoável tachar a conduta de pais que agem por extremado amor como uma conduta criminosa. Era, disse a advogada, inexigível conduta diversa por parte dos pais da criança. Assim, entrou com pedido de HC.
O Ministério Público de Minas Gerais opinou pela concessão da liminar. Revista Consultor Jurídico
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