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Herdeiros têm direito a FGTS de trabalhador morto, mesmo que não recebam pensão do INSS. Os herdeiros de um trabalhador morto têm o direito de dividir o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), mesmo que não sejam beneficiários de pensão por morte paga pelo INSS.
A decisão da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou o direito exclusivo de saque da conta vinculada a uma mulher que se declarava a única herdeira do marido falecido. O argumento era de que ela figurava como a única dependente dele no benefício pago pela Previdência Social.
A Segunda Câmara manteve a decisão que já havia sido proferida pela primeira Vara Especializada de Família e Sucessões da Comarca de Cuiabá, determinando que se depositasse em juízo o valor de R$ 217.828,31 (total da conta de FGTS), a ser partilhado entre a viúva e todos os herdeiros do trabalhador.
Para a Justiça, mesmo que os filhos sejam maiores de idade — o que não permite mais o pagamento de pensão por morte do INSS —, os herdeiros fazem jus à divisão de recursos depositados em contas, como o saldo do Fundo de Garantia, a título de herança.
“A tese de que apenas os dependentes habilitados perante a Previdência teriam direito ao recebimento do FGTS vai de encontro ao direito de herança dos filhos maiores, sendo discriminatória em relação aos sucessores”, declarou a desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas, relatora do caso.
Quem nunca pagou contribuição INSS pode ganhar aposentadoria de um salário mínimo da Previdência Social?
Quem nunca pagou contribuição INSS pode ganhar aposentadoria de um salário mínimo da Previdência Social. Sim, é uma ajuda do Governo Federal, no valor de um salário mínimo, para as pessoas de família de baixa renda.
Mas quem tem direito a este benefício?
As pessoas que têm mais de 65 anos de idade ou, de qualquer idade, se tiverem alguma incapacidade de longa duração.
Além da idade ou da incapacidade, o interessado ao benefício tem que provar também que a família não tem condições de manter este idoso ou esta pessoa com deficiência, que pode ser de natureza mental, física, intelectual ou sensorial.
É como se fosse uma aposentadoria?