Editorial, Estadão
A decisão do ministro Celso de Mello, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), de mandar arquivar, por falta de provas, uma ação penal contra o senador Valdir Raupp (MDB-RO) não deveria gerar apreensão caso não fosse o fato de o processo ter chegado à Corte Suprema há nada menos do que 15 anos. Este foi o tempo necessário para que o magistrado concluísse que “o exame dos elementos constantes destes autos evidencia que o Ministério Público local (do Estado de Rondônia) deixou de produzir prova penal que corroborasse, em juízo, o conteúdo das imputações penais deduzidas contra Valdir Raupp”. Ou seja, o Supremo demorou década e meia para perceber que uma grave acusação não estava fundada em provas, como manda a lei.
Em 2002, o parlamentar foi condenado em primeira instância pela Justiça de Porto Velho pelo crime de peculato, que teria sido cometido entre 1995 e 1998, período em que Valdir Raupp governou Rondônia. O processo foi remetido ao STF em grau de recurso em 2003, quando Raupp assumiu o mandato de senador e passou a ter foro especial por prerrogativa de função. Desde então, o feito aguardava a decisão dada por Celso de Mello no início deste mês.
Por qualquer ângulo que se olhe para este caso, o que se tem é o mais absoluto desvirtuamento da noção de justiça, da primeira à última instância. Note o leitor que a condenação penal de Valdir Raupp pelo juízo de primeiro grau se deu anos após a suposta prática criminosa. Isto traz danos enormes para a vida do réu, em caso de absolvição futura, e para a sociedade, em caso de uma condenação tardia de um administrador público. O mesmo vale para o trâmite lerdo na Corte Suprema.