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Mulher que tenha dependência econômica de ex-marido deve permanecer com benefício de seguro de saúde. Esse foi o entendimento da 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) ao determinar que a Petrobras incluísse a viúva de um ex-empregado no programa de Assistência Multidisciplinar de Saúde (AMS), que é mantido pela empresa. O homem havia conseguido a exclusão da mulher do plano de saúde por conta do término do casamento. Após a morte dele, ela provou que o casamento não havia encerrado oficialmente e que havia dependência econômica em relação à ele, conseguindo o retorno à assistência. A desembargadora relatora, Cilene Ferreira Santos, afirmou que a exclusão solicitada não altera os requisitos para que a ex-mulher obtenha o benefício. "Com efeito, extrai-se do acórdão regional que a mulher provou ter cumprido os requisitos para a percepção da assistência médica complementar oferecida pela Petrobras", afirmou. A 12ª Vara do Trabalho de Salvador havia negado a reintegração ao programa por conta do pedido do ex-marido no sentido de retirá-la do cadastro de dependentes, por conta da separação. O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região reformou a sentença e deferiu o pedido da viúva, por considerar que a vontade do aposentado deveria prevalecer apenas enquanto estivesse vivo. BN