Os contribuintes optantes pelo Simples Nacional e que tenham débitos com a Receita Federal relativos a competências até maio de 2016 poderão optar pelo parcelamento da dívida em até 120 meses, com prestação mínima de R$ 300.
A resolução e a instrução normativa que regulamentam o parcelamento de débitos do Simples Nacional foram publicadas hoje (12) no Diário Oficial da União.
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