Por Francis Juliano - BN
Foto: Reprodução / Redes Sociais

Tomada por unanimidade durante sessão na tarde desta quinta-feira (29), a decisão atinge o vereador Fabiano Santos Rodrigues, o Doutor Fabiano (União). Com a medida, o tribunal deu provimento ao recurso eleitoral e reformou a sentença de primeira instância, que havia julgado a ação improcedente. O vereador foi o único eleito pelo partido para as 13 vagas na Câmara Municipal de Prado.
Na nova decisão, o TRE-BA reconheceu a ocorrência de irregularidades no cumprimento da legislação eleitoral que estabelece a cota mínima de candidaturas femininas [30%]. Durante o julgamento, os desembargadores concluíram que houve a utilização de candidaturas fictícias.
Entre os pontos considerados pelo colegiado figuraram votação irrisória das candidatas, ausência de movimentação financeira nas campanhas e constatação de desvio de finalidade. Os magistrados seguiram o voto do relator do processo, desembargador Danilo Costa Luiz.
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