O Ministério da Educação (MEC) publicou hoje (12) no Diário Oficial da União (DOU) portaria na qual estabelece os procedimentos para apuração de irregularidades praticadas por instituições de ensino superior no Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade). Pela portaria, as denúncias devem ser encaminhadas ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), que após numeração e processamento, notificará a instituição de ensino. Após o processamento, instrução e análise iniciais, havendo indícios da existência das irregularidades, o Inep encaminhará o processo à Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, do MEC, para análise, decisão e eventual aplicação de penalidades. São consideradas irregularidades a não inscrição dos estudantes habilitados a participar do Enade nos prazos estipulados; a manipulação da inscrição dos estudantes, de forma a alterar artificialmente os resultados do Enade; a interferência na autonomia do estudante no preenchimento do questionário pessoal, de forma a alterar artificialmente os resultados dos indicadores de qualidade das instituições e dos cursos; e a divulgação da identificação nominal do resultado individual obtido pelo estudante... Leia Mais
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