Após recentes declarações do Papa Francisco, solicitando rapidez no trâmite das ações de nulidade matrimonial e defendendo a gratuidade do processo, surgiu esperança entre fiéis que consideram nula a relação conjugal adquirida ao longo da vida.
São pessoas que não entendem seus casamentos como válidos, mas também não dispõem de meios ou recursos para solicitar a avaliação da igreja católica sobre a legitimidade. No direito canônico - em situações específicas -, existe a possibilidade real de um matrimônio ser considerado nulo.
São vários os fatores que podem gerar a nulidade do relacionamento: vícios do consentimento matrimonial, exclusão da comunhão de vida, coação, distúrbios psíquicos, falta de liberdade interna. "Ou um dos cônjuges, na época do namoro, sempre fala em constituir família e ter filhos. Celebrado o matrimônio, não fala mais em filhos. A não geração de prole é o que motiva. É o que denominamos exclusão da prole", cita o padre Antônio Carlos do Nascimento. Um caso de esterilidade escondida durante o namoro e só revelada após a celebração também pode motivar a solicitação de nulidade.
O padre Clairton Alexandrino - pároco da Catedral Metropolitana de Fortaleza e vice-presidente do Tribunal Eclesiástico – esclarece que não se tratar de separar ou dissolver as relações matrimoniais, visto que, segundo a igreja, somente a morte pode colocar um fim no laço existente entre dois cônjuges. Mas, em algumas situações, os casamentos não existiram verdadeiramente e não há validade no ato de união.
"Todo matrimônio é válido até a morte. Mas alguns, embora obedecendo a forma legítima com padre, noivos e testemunhas, não valeram – pois estes casamentos traziam algum vício no consentimento ou alguma incapacidade", explicou o padre Clairton.
Semelhante aos procedimentos da Justiça federal ou estadual, as solicitação de nulidade matrimonial podem demorar a alcançar resolução. Quando o demandante (cônjuge responsável pelo processo) não considera os resultados apropriados, ainda é possível recorrer ao Tribunal Rota Romana – situado na Cidade do Vaticano. A parte demandada, se insatisfeita com os resultados, também pode recorrer.
Documentos necessários
1 - Processo de habilitação matrimonial: devem ser solicitados na paróquia na qual foi celebrado o matrimônio – cópias de todos os documentos que compõem o processo de habilitação matrimonial, que devem estar carimbadas e assinadas por autoridade paroquial.
2 - Certidão de casamento religioso assinada por autoridade responsável.
3 - Fotocópia da certidão de casamento civil com averbação da separação judicial ou do divórcio, quando existirem.
4 - Fotocópia da carteira de identidade da parte demandante.
Para solicitar a nulidade de casamento
1 - É necessário elaborar o libelo (histórico do casal). O Tribunal Eclesiástico pode oferecer apoio ao demandante no momento da redação deste documento.