O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade nesta terça-feira a aplicação dos critérios da Lei da Ficha Limpa para funcionários em cargo comissionado no Judiciário. A lei, aprovada em 2010 pelo Congresso a partir de um projeto de iniciativa popular, estabelece critérios de inelegibilidade para os candidatos a cargo eletivo. Proíbe, por exemplo, a candidatura de condenados por órgão colegiado por delitos considerados de alto ou médio potencial ofensivo. Agora, isso passará a valer também para todos os tribunais brasileiros, com exceção do Supremo Tribunal Federal (STF), que está fora do alcance do CNJ.
O texto da resolução aprovada diz que os tribunais, no prazo máximo de 90 dias a partir da publicação da resolução, terão que fazer um recadastramento para saber se os atuais ocupantes de cargo de confiança se enquadram nos novos critérios. E depois, em no máximo em 180 dias, os presidentes dos tribunais terão que promover a exoneração de quem não cumpre esses critérios. Segundo o relator da resolução, conselheiro Bruno Dantas, o prazo é necessário para não prejudicar o funcionamento do Judiciário brasileiro.
"Vai demitir, mas nós não podemos com isso criar uma descontinuidade no trabalho de um tribunal", explicou.
A resolução também atinge os terceirizados que tenham cargo de chefia. Assim, a medida não vai atingir o programa "Começar de Novo", que promove a reinserção de ex-presidiário no mercado de trabalho. No caso dos terceirizados, os presidentes de tribunais terão 120 dias para se adequar à nova situação.
"A função do "Começar de Novo" não é permitir que ninguém faça carreira no Estado, é apenas permitir que comece de novo", disse o relator.
No caso de concursado que ocupe cargo de confiança e que seja atingido pela resolução, ele não perderá o emprego, mas não poderá ocupar mais o cargo comissionado.
O texto da resolução aprovada diz que os tribunais, no prazo máximo de 90 dias a partir da publicação da resolução, terão que fazer um recadastramento para saber se os atuais ocupantes de cargo de confiança se enquadram nos novos critérios. E depois, em no máximo em 180 dias, os presidentes dos tribunais terão que promover a exoneração de quem não cumpre esses critérios. Segundo o relator da resolução, conselheiro Bruno Dantas, o prazo é necessário para não prejudicar o funcionamento do Judiciário brasileiro.
"Vai demitir, mas nós não podemos com isso criar uma descontinuidade no trabalho de um tribunal", explicou.
A resolução também atinge os terceirizados que tenham cargo de chefia. Assim, a medida não vai atingir o programa "Começar de Novo", que promove a reinserção de ex-presidiário no mercado de trabalho. No caso dos terceirizados, os presidentes de tribunais terão 120 dias para se adequar à nova situação.
"A função do "Começar de Novo" não é permitir que ninguém faça carreira no Estado, é apenas permitir que comece de novo", disse o relator.
No caso de concursado que ocupe cargo de confiança e que seja atingido pela resolução, ele não perderá o emprego, mas não poderá ocupar mais o cargo comissionado.