por Redação**Foto: Reprodução / OAB-MS
O desembargador Pedro Luís Vicentin Foltran, do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, atendeu aos pedidos feitos pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e determinou oito obrigações que devem ser cumpridas, imediatamente, pela Caixa Econômica Federal, com o objetivo de fazer cessar o assédio moral, sexual e a discriminação identificados na empresa pública.
De acordo com o magistrado, as provas apresentadas pelo MPT, especialmente em razão dos depoimentos colhidos, “revelam ter sido averiguadas atitudes impróprias dos superiores e suas funcionárias que envolvem: toques no corpo, questionamento sobre a vida pessoal, comentários obscenos, perseguições, constrangimentos, imposição de aprovação vinculada à nomeação para cargos, atos de censura e ataques de raiva e xingamentos”.
A decisão também aponta o aumento expressivo de número de casos de assédio moral e sexual dentro da empresa o que, segundo o desembargador, revela “que a entidade não vem adotando medidas práticas capazes de reduzir efetivamente ou extirpar esse tipo de ilícito”.