Em parceria com as Defensorias Públicas, os mutirões carcerários devem acontecer durante todo o mês de novembro
Foto: Reprodução/redes sociais
Em parceria com as Defensorias Públicas de todo o país, 0 Conselho Nacional de Justiça (CNJ) fará um mutirão para revisar prisões que vão contra a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que definiu 40 gramas de maconha como diferença entre usuário e traficante. As ações de revisão de pena devem acontecer durante todo o mês de novembro.
Os magistrados analisarão processos nos quais os réus foram condenados, em regime fechado e semiaberto. O CNJ usará o Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU) para selecionar os condenados nos termos do artigo 52 da Lei nº 7.210/1984. Serão avaliados os processos que se iniciaram nos últimos 12 meses, triagem que deverá ser realizada pelas Varas de Execução Penal. Por meio de nota, o CNJ afirmou que os resultados dos mutirões serão apresentados apenas ao fim do processo de revisão.
Cada corte será responsável por avaliar se os casos se referem à posse de drogas e se existem requisitos para retirar a natureza penal da infração. Estima-se que serão cerca de 65 mil processos levantados pelo mutirão. Além dos condenados pelo porte de até 40 gramas de maconha, serão avaliados processos por tentativa de fuga, briga, posse de celular e outros crimes classificados como faltas graves.
Critério de diferença entre usuário e traficante – O Supremo estabeleceu que indivíduos flagrados com até 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas de cannabis serão considerados usuários, não traficantes. Esta medida permanecerá até que o Congresso Nacional legisle sobre a matéria. A decisão se tornou efetiva depois da publicação do acordo na última sexta-feira (27).
A decisão não legaliza o consumo de maconha, mas altera a abordagem legal, tratando o uso como um ato ilícito sujeito a sanções administrativas, não criminais. Isso elimina a possibilidade de antecedentes criminais para usuários, que também não poderão ser presos em flagrante por uso. A droga apreendida deve ser encaminhada para as autoridades competentes, e o indivíduo notificado a comparecer em juízo.
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