*Por Marcelo Bulgueroni
Quatorze de Agosto de 2020 é a data em que usuários e empresas de internet farão escolhas talvez sem volta. Entra em vigor a Lei 13.709/18. Lei essa que não é só número, tem nome e sobrenome, chamada Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Basta acrescentar uma informação (nome), e o dado outrora desinteressante (número) ganha outro valor, outra atenção, pois sabe-se que falamos da lei que obrigará empresas a revisarem todo o tratamento de dados pessoais que esta obtém e processa.
Se os dados pessoais quando isolados já são por sua natureza intrinsecamente ligados às nossas percepções de privacidade e intimidade, a associação destes entre si pode gerar efeitos surpreendentes em tempo de Big Data, Deep Learning e Deep Fakes. "Profunda" e "grande" define bem a medida da penetração da linguagem das máquinas e suas redes neurais no comportamento e nos interesses humanos, utilizada na sugestão da nossa próxima série televisiva favorita, passando pela agenda inteligente que nos avisa do trânsito antes de chegarmos a um compromisso recorrente, mesmo que este não esteja anotado em uma agenda (digital ou não), à sugestão automática do texto de resposta a um e-mail profissional que acabamos de receber.
Viver no futuro é ter um despertador que toca sem termos que programá-lo, pois este "sabe" que temos um compromisso às 8h. Entrar em um carro autônomo sem precisar tirar o celular do bolso para chamá-lo, tampouco para informar o destino, graças à nossa face armazenada em seus servidores. A mesma face que é utilizada para destravar os mais recentes smartphones - e os aplicativos bancários que temos instalados neles também.